LEI Nº 1.660, DE 16 DE JUNHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA 27 DE ABRIL DE CADA ANO COMO “DIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA “NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barra de São Francisco, o Dia da Empregada Doméstica, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá organizar atividades, no âmbito das suas atribuições, podendo envolver nessas atividades a(o) entidade/órgão local de representação das empregadas domésticas.

 

Art. 2º A Câmara Municipal de Barra de São Francisco realizará sessão solene comemorativa em homenagem as empregadas domésticas.

 

Art. 3º As homenageadas serão indicadas pelos Vereadores, sendo que cada Vereador poderá indicar uma empregada doméstica.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de junho de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.