LEI Nº 1.662, DE 16 DE JUNHO DE 2025

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, O DIA DOS LEGENDÁRIOS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Legendários, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de setembro.

 

Art. 2º A celebração do Dia Municipal dos Legendários será incluída no Calendário Oficial de Eventos do município de Barra de São Francisco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de junho de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.