INSTITUI
E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO
FRANCISCO, O DIA DOS LEGENDÁRIOS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Legendários, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de setembro.
Art. 2º A celebração do Dia Municipal dos Legendários será incluída no Calendário Oficial de Eventos do município de Barra de São Francisco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de junho de 2025.
EMERSON LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.