LEI Nº 1.671, DE 30 DE JUNHO DE 2025

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1407, DE 17 DE JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.407, de 17 de julho de 2023 que passará a ter a redação prevista no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de junho de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO I

 

(LEI MUNICIPAL Nº 1.407, DE 17.7.2023)

 

VALORES DAS DIÁRIAS PARA PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS SERVIDORES

 

 

DIÁRIA INTEIRA (COM PERNOITE)

 

DESTINO

VALOR

Exterior

R$ 1.600,00

Brasília

R$ 800,00

Estado do ES (Capital e Interior)

R$ 400,00

Demais Estados

R$ 400,00

 

MEIA DIÁRIA

 

DESTINO

VALOR

Exterior

R$ 800,00

Brasília

R$ 400,00

Estado do ES (Capital e Interior)

R$ 200,00

Demais Estados

R$ 200,00