ALTERA
O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1407, DE 17 DE JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.407, de 17 de julho de 2023 que passará a ter a redação prevista no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de junho de 2025.
EMERSON LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
ANEXO I
(LEI MUNICIPAL Nº 1.407, DE 17.7.2023)
VALORES DAS DIÁRIAS PARA PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS E DEMAIS SERVIDORES
DIÁRIA INTEIRA
(COM PERNOITE) |
|
DESTINO |
VALOR |
Exterior |
R$ 1.600,00 |
Brasília |
R$ 800,00 |
Estado do ES
(Capital e Interior) |
R$ 400,00 |
Demais Estados |
R$ 400,00 |
MEIA DIÁRIA |
|
DESTINO |
VALOR |
Exterior |
R$ 800,00 |
Brasília |
R$ 400,00 |
Estado do ES
(Capital e Interior) |
R$ 200,00 |
Demais Estados |
R$ 200,00 |