A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento de despesas funerárias no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para o sepultamento de Arkmarley Manhães Marçal Lima, falecida em 06 de junho de 2010.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de junho de 2010.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.