LEI Nº 168, de 31 de outubro de 1991

 

Autoriza pagamento de despesas hospitalares e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas hospitalares de Elza Cinelli, no valor de até Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), observando-se, as cautelas previstas em lei.

 

Art. 2º As despesas autorizadas no artigo anterior serão satisfeitas com as seguintes dotações orçamentárias:

 

08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

15 – Assistência e Previdência

81 – Assistência

486 – Assistência Social Geral

2.40 – Atendimento a pessoas carentes

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos...................................Cr$ 250.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de outubro de 1.991.

 

ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.