A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas hospitalares de Elza Cinelli, no valor de até Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), observando-se, as cautelas previstas em lei.
Art. 2º As despesas autorizadas no artigo anterior serão satisfeitas com as seguintes dotações orçamentárias:
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
15 – Assistência e Previdência |
81 – Assistência |
486 – Assistência Social Geral |
2.40 – Atendimento a pessoas carentes |
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos |
3132 – Outros Serviços e Encargos...................................Cr$ 250.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de outubro de 1.991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.