LEI Nº 168, DE 14 DE JUNHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 043/2008 DE 26 DE MAIO DE 2008.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica revogada em todos os termos a Lei Municipal nº 43/2008 de 26 de maio de 2008 que autoriza ao Poder Executivo Municipal a efetuar a doação para o Estado do Espírito Santo, de imóvel urbano de propriedade do Município de Barra de São Francisco-ES, para construção de Delegacia de Polícia Judiciária e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de junho de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.