LEI Nº 1.687, de 25 de julho de 2025

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CUTURAL E SOCIAL MONTE SENIR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Desportiva Cultural e Social Monte Senir, inscrita sob o CNPJ nº 62.183.072/0001-79.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de julho de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.