DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DE AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O
HIV E OUTRAS INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS (ISTS) NAS ESCOLAS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL E EM OUTROS ESPAÇOS PÚBLICOS DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São FRANCISCO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barra de São Francisco-ES, o Programa Municipal de Educação, Prevenção e Conscientização sobre o HIV e outras ISTs, a ser desenvolvido nas escolas da rede pública municipal e em outros espaços públicos de interesse social.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I - promover informações seguras sobre prevenção do HIV e outras ISTs;
II - orientar crianças, adolescentes e jovens sobre saúde sexual e reprodutiva de forma adequada à faixa etária;
III - estimular o diálogo sobre respeito, autocuidado, responsabilidade e combate ao preconceito;
IV - contribuir para a redução de casos de HIV e outras ISTs no município;
V - integrar a comunidade escolar, famílias e profissionais de saúde em ações conjuntas.
Art. 3º As ações do Programa poderão incluir:
I - palestras educativas nas escolas e espaços públicos;
II - campanhas de conscientização durante datas alusivas, como o Dia Mundial de Luta contra a AIDS (1º de dezembro);
III - distribuição de materiais informativos elaborados em parceria com órgãos de saúde;
IV - capacitação de professores e agentes comunitários de saúde para abordagem adequada do tema;
V - parcerias com entidades da sociedade civil, universidades e profissionais da saúde.
Art. 4º As atividades do Programa deverão respeitar a faixa etária e o nível de compreensão dos alunos, sempre em conformidade com as Diretrizes Nacionais de Educação em Saúde e Educação Sexual previstas pelo Ministério da Educação e Ministério da Saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de setembro de 2025.
EMERSON LIMA
PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.