LEI Nº 1.703, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

 

CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “SENTINELA DO NORTE”.

 

A Câmara Municipal de Barra de São FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito “SENTINELA DO NORTE”, ao Sr. VILMAR DE BARROS MACEDO. 

 

Art. 2º A medalha, ora outorgada será entregue em Sessão Solene do legislativo municipal em data a ser designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de setembro de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.