CONCEDE
A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “SENTINELA DO NORTE”.
A Câmara Municipal de Barra de São FRANCISCO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito “SENTINELA DO NORTE”, ao Sr. VILMAR DE BARROS MACEDO.
Art. 2º A medalha, ora outorgada será entregue em Sessão Solene do legislativo municipal em data a ser designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de setembro de 2025.
EMERSON LIMA
PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.