LEI Nº 1.717, de 13 de outubro de 2025

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES O DIA DO ARTISTA FRANCISQUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barra de São Francisco, o Dia do Artista Francisquense, a ser comemorado anualmente no segundo final de semana de agosto.

 

Art. 2º A data tem por objetivo reconhecer, valorizar e incentivar os artistas locais que contribuem para o desenvolvimento cultural, social e econômico do município.

 

Art. 3º Durante o período alusivo à data, o Poder Público Municipal poderá promover eventos, apresentações, exposições, feiras e demais atividades culturais que visem divulgar o trabalho dos artistas francisquenses.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de outubro de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.