INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO
FRANCISCO-ES O DIA DO ARTISTA FRANCISQUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Barra de São FRANCISCO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de
Barra de São Francisco, o Dia do Artista Francisquense, a ser comemorado
anualmente no segundo final de semana de agosto.
Art. 2º
A data tem por objetivo reconhecer, valorizar e incentivar os artistas locais
que contribuem para o desenvolvimento cultural, social e econômico do
município.
Art. 3º
Durante o período alusivo à data, o Poder Público Municipal poderá promover
eventos, apresentações, exposições, feiras e demais atividades culturais que
visem divulgar o trabalho dos artistas francisquenses.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de outubro de 2025.
EMERSON LIMA
PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.