LEI Nº 17, DE 24 DE MAIO DE 1949

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM CR$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS) PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para a construção da ponte sobre p Rio São Mateus, no lugar onde se encontram situadas as propriedades de Alfredo Fagundes e França Will, respectivamente, nas margens esquerda e direita do referido rio.

 

Parágrafo Único. As despesas a que se refere este artigo, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente da despesa.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 24 de maio de 1949.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.