LEI Nº 17, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR O FORNECIMENTO DE LUZ PÚBLICA AO POVOADO DE LIMEIRA, DESTE MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. Horácio Alves da Rocha a importância de Cr$ 1.340,00 (hum mil e trezentos e quarenta cruzeiros), pelo fornecimento de luz pública ao povoado de Limeira, distrito de Ametista, deste município, a partir de 16 de agosto do ano em curso, na base de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º Fica autorizado ainda, a assinar contrato com o aludido cidadão de um total de mil velas, na base de Cr$ 0,80 (oitenta centavos) por vela, pelo prazo de um ano, a contar de janeiro de 1952 e reformá-lo nos exercícios subsequentes, caso convenha a ambas as partes.

 

Art. 3º Para fazer face as despesas decorrentes da presente lei, o Sr. Prefeito poderá abrir crédito especial necessário neste exercício, e lançar mãos de dotações próprias do orçamento da despesa de 1952.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Sala das Sessões da Câmara, em 29 de dezembro de 1951.

 

NINO RIBEIRO DE OLIVEIRA

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.