A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica, o Sr. Hildebrando Soares Teixeira, isento do imposto predial, referente a este exercício, de sua casa de residência, situada à Ria Paraná, nesta cidade.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 16 de maio de 1952.
JOSÉ MERÇON VIEIRA
TOLENTINO XAVIER RIBEIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.