LEI Nº 17, DE 16 DE MAIO DE 1952

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica, o Sr. Hildebrando Soares Teixeira, isento do imposto predial, referente a este exercício, de sua casa de residência, situada à Ria Paraná, nesta cidade.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 16 de maio de 1952.

 

JOSÉ MERÇON VIEIRA

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.