A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam majorados para Cr$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros) os vencimentos mensais da Protocolista da Prefeitura.
Parágrafo Único. O Sr. Prefeito Municipal, para atender as despesas decorrentes da majoração a que se refere este artigo, fica autorizado a suplementar a verba da Secretaria, valendo-se de recursos legais.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Sala das Sessões, 15 de junho de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.