LEI Nº 17, DE 16 DE SETEMBRO DE 1957

 

MAJORA VENCIMENTO DO DIRETOR DE ESTRADAS DE RODAGENS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam majorados para Cr$ 5.000,00, os vencimentos mensais do Diretor de Estrada de Rodagens Municipais.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da majoração a que se refere o artigo 1º, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a suplementar a verba 40.8.82.1 - a) valendo-se dos recursos legais.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 16 de setembro de 1957.

 

DEOLINDO DASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.