A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam majorados para Cr$ 5.000,00, os vencimentos mensais do Diretor de Estrada de Rodagens Municipais.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da majoração a que se refere o artigo 1º, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a suplementar a verba 40.8.82.1 - a) valendo-se dos recursos legais.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 16 de setembro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.