LEI Nº 17, DE 16 DE MARÇO DE 1959

 

CRIA CARGO DE FISCAL DE ÁGUA E LUZ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado e incluído no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, um (1) cargo de fiscal de luz e água, com os vencimentos mensais de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito suplementar será aberto oportunamente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 16 de março de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.