LEI Nº 17, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado à abertura de crédito especial na importância de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) para pagamento do auxiliar no serviço da Junta de Alistamento Militar (JAM) desta cidade.

 

Art. 2º A presente importância ficará à disposição do Sr. Tenente Chefe do Recrutamento para pagamento do aludido funcionário, nos meses de junho a dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º Fica o Sr. Prefeito autorizado a lançar mãos de quaisquer meios disponíveis para atender a presente despesa.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, 19 de dezembro de 1960.

 

THOMAZ FURTADO ARAUJO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.