LEI Nº 17, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961

 

MAJORA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, a partir do dia 1º de janeiro do ano de 1962, perceberão mensalmente os seguintes vencimentos, de acordo com a tabela abaixo:

 

CARGO OU FUNÇÃO

VENCIMENTO ANTERIOR

DIFERENÇA

VENCIMENTO A PERCEBER

Secretário

6.500,00

1.000,00

7.500,00

Tesoureiro

4.500,00

3.000,00

7.500,00

Auxiliar Tesouraria

3.500,00

3.000,00

6.500,00

Protocolista

3.500,00

3.000,00

6.500,00

Escrit. Secretária

3.500,00

4.000,00

7.500,00

Contador

9.000,00

6.000,00

15.000,00

Escrit. Contadoria

3.500,00

4.000,00

7.500,00

Chefe de Fiscalização (Gratificação)

1.000,00

1.000,00

2.000,00

Fiscais

5.000,00

4.000,00

9.000,00

Zelador Serv. Água

3.500,00

3.000,00

6.500,00

Operador Serv. Água

3.500,00

3.000,00

6.500,00

Fiscal de Água e Luz

4.000,00

3.000,00

7.000,00

Eletricista Mecânico

4.500,00

5.500,00

10.000,00

Eletricista Auxiliar

3.000,00

3.000,00

6.000,00

Zelador da Usina

3.000,00

3.000,00

6.000,00

Jardineiro

6.000,00

1.000,00

7.000,00

Vigia Jardim

3.000,00

3.000,00

6.000,00

Zelador de Cemitério

3.000,00

3.000,00

6.000,00

Diretor Estradas Rodagens

6.000,00

X

6.000,00

Tratorista

7.000,00

3.000,00

10.000,00

Ajudante Tratorista

3.500,00

3.000,00

6.500,00

Contínuo

3.500,00

3.000,00

6.500,00

Diaristas (Jornal de)

100,00

100,00

200,00

Professores

1.000,00

2.000,00

3.000,00

Salário Família (esposa)

150,00

150,00

300,00

Salário Família (filhos)

100,00

100,00

200,00

Diretor da Fazenda

6.000,00

x

6.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do artigo 1º desta lei, correrão por conta da nova discriminação de rendas municipais, ou seja: imposto de transmissão intervivos, participação do imposto de consumo e territorial rural.

 

Art. 3º As despesas que advirem com a execução da presente lei, serão incluídas nas diversas doações do orçamento para o exercício de 1962.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, 16 de dezembro de 1961.

 

TITO WALDEMAR VIEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.