A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar os vencimentos de todo o funcionalismo e operários do Município na base de 30% dos vencimentos atuais.
Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente lei, poderá o Executivo lançar mãos de quaisquer recursos disponíveis, inclusive cancelar verbas orçamentárias que, a seu juízo, julgar conveniente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 31 de março de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.