LEI Nº 17, DE 31 DE MARÇO DE 1964

 

AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO E OPERÁRIOS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar os vencimentos de todo o funcionalismo e operários do Município na base de 30% dos vencimentos atuais.

 

Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente lei, poderá o Executivo lançar mãos de quaisquer recursos disponíveis, inclusive cancelar verbas orçamentárias que, a seu juízo, julgar conveniente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 31 de março de 1964.

 

NELSON FRAGA PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.