A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Por força da presente lei, ficam os grupos escolares de Santo Agostinho, Vila Lenita e Bom Destino, denominados, Prefeito Manoel Gonsalves, Vereador Deolino Dasilio e José Teixeira do Prado, respectivamente.
Parágrafo Único. O Sr. Prefeito para efetivações das denominações deste artigo, determinará a execução de letreiros nas faixadas dos respectivos prédios.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Benjamin Constant, 15 de outubro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.