A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar as despesas que ocorrerem com funcionamento do curso do artigo 99, ministrado pelo Padre Elano Zacarias de Oliveira, nesta cidade, com a importância de um salário mínimo vigente no estado, por mês.
Art. 2º Para fazer face às despesas que ocorrerem com o disposto no artigo anterior, poderá o senhor Prefeito Municipal, lançar mais de verbas do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 31 de maio de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.