A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam feitas na Lei Orçamentária do Município sob o número 76 de 31 de dezembro de 1971, em virtude de classificação errônea nos anexos abaixo, discriminativos da despesa, segundo a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, as correções seguintes:
ENERGIA ELÉTRICA
- O código 3.1.3.0 - Fica alterado para 3.1.40 - Encargos Diversos;
- A dotação 4.1.4.0 - Obras públicas - fica alterada para 3.1.4.0;
- Encargos Diversos - Iluminação Pública - incorporar-se-á em despesas decorrente da função Serviços Urbanos;
A dotação 4.3.7.0 - Contribuições diversas - fica alterada para 3.2.2.0-32 - Subvenção econômica - Contribuição à ACARES - Produção vegetal - Despesas correntes.
VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- A dotação 4.1.4.1.0 - Material Permanente - passa a ter as seguintes alterações:
1) 4.1.1.0 - Obras públicas - Construção de pontes;
2) 3.1.2.0 - Material de consumo - Peças acessórios para veículos - Despesas de Custeio- Despesas Correntes
Art. 2º Os Serviços de Educação, Saúde e Assistência Social, ficam desdobrados, com alterações, em anexo distinto para cada serviço, de maneira a seguir:
6 - EDUCAÇÃO |
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Ensino Primário |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal Civil |
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01 - Vencimentos |
22.000,00 |
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02 - Salários de Docentes Emeg. |
42.000,00 |
64.000,00 |
3.1.2.1 - Material de Consumo |
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Material didático e de expediente |
5.500,00 |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiros |
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Consertos e Conservação de Bens Móveis e Imóveis |
5.500,00 |
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3.1.4.0 - Encargos Diversos |
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01 - Comemorações Cívicas |
2.000,00 |
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02 - Merenda Escolar |
5.000,00 |
7.000,00 |
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 - Subvenções Sociais |
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Ao Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL) |
10.000,00 |
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4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimento |
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4.1.1.0 - Obras Públicas |
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Construção de prédios escolares |
50.000,00 |
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4.1.4.0 - Material Permanente |
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1) Aquisição de Bandeiras Nacionais |
1.500,00 |
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2) Mobiliário em geral |
7.000,00 |
8.500,00 |
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65 - ENSINO E CULTURA ARTÍSTICA |
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4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.4.0 - Material Permanente |
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Aquisição de instrumentos para a banda de música |
4.000,00 |
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66 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS |
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3.2.0.0 - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 - Subvenções Sociais |
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Cont. e Entidades Esportivos |
2.000,00 |
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67 - PESQUISAS, ORIENTAÇÕES E DIFUSÃO CULTURAL |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 - Encargos Diversos |
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Assistência ao Serviço de TV |
8.000,00 |
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164.000,00 |
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7 - SAÚDE |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiros |
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7.1 - Assistência Médico-Hospitalar |
30.000,00 |
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8 - BEM-ESTAR SOCIAL |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 - Subvenções Sociais |
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8.3 - Assistência Social em Geral |
1.000,00 |
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3.2.5.0 - Contribuição de Previdência |
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8.1 - Contribuições Diversas |
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1) ao INPS |
10.000,00 |
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2) ao PASEP |
5.000,00 |
15.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 - Transferência de Capital |
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4.3.1.0 - Amortização |
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1) Fundada Interna |
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Parcelamento da dívida INPS |
20.000,00 |
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3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes |
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8.5 - Indenização trabalhista |
13.000,00 |
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SOMA |
49.000,00 |
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Art. 3º A denominação dos serviços constantes do anexo discriminativo "92" - Limpeza Pública e Serviços Urbanos fica retificada para Serviços Urbanos que constam dos seguintes setores:
92 - LIMPEZA PÚBLICA |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
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01 - Vencimentos |
15.542,00 |
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02 - Salários |
31.314,40 |
46.956,40 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
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Para limpeza pública |
5.000,00 |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiros |
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Conservação e Consertos e Diversos |
5.000,00 |
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4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.4.0 - Material Permanente |
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Para Limpeza Pública |
5.000,00 |
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SOMA |
61.956,40 |
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93 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
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01 - Vencimentos |
13.000,00 |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
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Materiais para os serviços |
3.000,00 |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiros |
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Conservação de Ruas e Avenidas |
3.000,00 |
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4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras Públicas |
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Abertura e calçamento de ruas e avenidas |
80.000,00 |
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4.1.4.0 - Material Permanente |
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Ferramentas e Utensílios para os serviços |
10.000,00 |
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4.2.0.0 - Imersões financeiras |
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4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis |
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Aquisição de terreno para ampliação da cidade |
10.000,00 |
100.000,00 |
SOMA |
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119.000,00 |
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95 - PRAÇAS, PARQUES E JARDINS |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
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02 - Salário de Pessoal Contratados |
15.743,60 |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
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Para praças, parques e jardins |
5.000,00 |
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4.0.0.0 - Despesas de Capitais |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.4.0 - Material Permanente |
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Para praças, parques e jardins |
5.000,00 |
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SOMA |
25.743,00 |
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96 - MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
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1) Vencimento |
5.400,00 |
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2) Salários de Pessoal Contratado |
3.920,00 |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
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Para mercados, feiras e matadouros |
2.500,00 |
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4.0.0.0 - Despesas de Capitais |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras Públicas |
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Construção de Matadouro Municipal |
90.000,00 |
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SOMA |
96.420,00 |
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97 - CEMITÉRIOS |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
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1) Vencimentos |
5.400,00 |
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2) Salários de Pessoal Contratado |
8.340,00 |
13.380,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
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Para cemitérios |
2.500,00 |
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4.0.0.0 - Despesas de Capitais |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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|
4.1.4.0 - Material Permanente |
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Para cemitérios |
3.000,00 |
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SOMA |
18.880,00 |
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Sala Benjamin Constant, 31 de agosto de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.