LEI Nº 17, DE 31 DE AGOSTO DE 1972

 

ALTERA CLASSIFICAÇÃO DE DOTAÇÕES E CÓDIGOS DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 76, DE 31/12/1971 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam feitas na Lei Orçamentária do Município sob o número 76 de 31 de dezembro de 1971, em virtude de classificação errônea nos anexos abaixo, discriminativos da despesa, segundo a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, as correções seguintes:

 

ENERGIA ELÉTRICA

- O código 3.1.3.0 - Fica alterado para 3.1.40 - Encargos Diversos;

- A dotação 4.1.4.0 - Obras públicas - fica alterada para 3.1.4.0;

- Encargos Diversos - Iluminação Pública - incorporar-se-á em despesas decorrente da função Serviços Urbanos;

A dotação 4.3.7.0 - Contribuições diversas - fica alterada para 3.2.2.0-32 - Subvenção econômica - Contribuição à ACARES - Produção vegetal - Despesas correntes.

 

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

- A dotação 4.1.4.1.0 - Material Permanente - passa a ter as seguintes alterações:

1) 4.1.1.0 - Obras públicas - Construção de pontes;

2) 3.1.2.0 - Material de consumo - Peças acessórios para veículos - Despesas de Custeio- Despesas Correntes

 

Art. 2º Os Serviços de Educação, Saúde e Assistência Social, ficam desdobrados, com alterações, em anexo distinto para cada serviço, de maneira a seguir:

 

6 - EDUCAÇÃO

 

 

Ensino Primário

 

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0 - Pessoal Civil

 

 

01 - Vencimentos

22.000,00

 

02 - Salários de Docentes Emeg.

42.000,00

64.000,00

3.1.2.1 - Material de Consumo

 

 

Material didático e de expediente

5.500,00

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

 

 

Consertos e Conservação de Bens Móveis e Imóveis

5.500,00

 

 3.1.4.0 - Encargos Diversos

 

 

01 - Comemorações Cívicas

2.000,00

 

02 - Merenda Escolar

5.000,00

7.000,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

 

3.2.1.0 - Subvenções Sociais

 

 

Ao Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL)

10.000,00

 

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0 - Investimento

 

 

4.1.1.0 - Obras Públicas

 

 

Construção de prédios escolares

50.000,00

 

4.1.4.0 - Material Permanente

 

 

1) Aquisição de Bandeiras Nacionais

1.500,00

 

2) Mobiliário em geral

7.000,00

8.500,00

 

 

 

65 - ENSINO E CULTURA ARTÍSTICA

 

 

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

 

4.1.4.0 - Material Permanente

 

 

Aquisição de instrumentos para a banda de música

4.000,00

 

 

 

 

66 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

 

 

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

 

3.2.1.0 - Subvenções Sociais

 

 

Cont. e Entidades Esportivos

2.000,00

 

 

 

 

67 - PESQUISAS, ORIENTAÇÕES E DIFUSÃO CULTURAL

 

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

 

3.1.4.0 - Encargos Diversos

 

 

Assistência ao Serviço de TV

8.000,00

 

 

164.000,00

 

7 - SAÚDE

 

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

 

 

7.1 - Assistência Médico-Hospitalar

30.000,00

 

 

 

 

8 - BEM-ESTAR SOCIAL

 

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

 

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

 

3.2.1.0 - Subvenções Sociais

 

 

8.3 - Assistência Social em Geral

1.000,00

 

3.2.5.0 - Contribuição de Previdência

 

 

8.1 - Contribuições Diversas

 

 

1) ao INPS

10.000,00

 

2) ao PASEP

5.000,00

15.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

 

4.3.0.0 - Transferência de Capital

 

 

4.3.1.0 - Amortização

 

 

1) Fundada Interna

 

 

Parcelamento da dívida INPS

20.000,00

 

3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes

 

 

8.5 - Indenização trabalhista

13.000,00

 

SOMA

49.000,00

 

 

 

Art. 3º A denominação dos serviços constantes do anexo discriminativo "92" - Limpeza Pública e Serviços Urbanos fica retificada para Serviços Urbanos que constam dos seguintes setores:

 

92 - LIMPEZA PÚBLICA

 

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

 

 

01 - Vencimentos

15.542,00

 

02 - Salários

31.314,40

46.956,40

3.1.2.0 - Material de Consumo

 

 

Para limpeza pública

5.000,00

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

 

 

Conservação e Consertos e Diversos

5.000,00

 

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

 

4.1.4.0 - Material Permanente

 

 

Para Limpeza Pública

5.000,00

 

SOMA

61.956,40

 

 

 

 

93 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

 

 

01 - Vencimentos

13.000,00

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

 

 

Materiais para os serviços

3.000,00

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

 

 

Conservação de Ruas e Avenidas

3.000,00

 

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

 

4.1.1.0 - Obras Públicas

 

 

Abertura e calçamento de ruas e avenidas

80.000,00

 

4.1.4.0 - Material Permanente

 

 

Ferramentas e Utensílios para os serviços

10.000,00

 

4.2.0.0 - Imersões financeiras

 

 

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis

 

 

Aquisição de terreno para ampliação da cidade

10.000,00

100.000,00

SOMA

 

119.000,00

 

 

 

95 - PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

 

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

 

 

02 - Salário de Pessoal Contratados

15.743,60

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

 

 

Para praças, parques e jardins

5.000,00

 

4.0.0.0 - Despesas de Capitais

 

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

 

4.1.4.0 - Material Permanente

 

 

Para praças, parques e jardins

5.000,00

 

SOMA

25.743,00

 

 

 

 

96 - MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS

 

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

 

 

1) Vencimento

5.400,00

 

2) Salários de Pessoal Contratado

3.920,00

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

 

 

Para mercados, feiras e matadouros

2.500,00

 

4.0.0.0 - Despesas de Capitais

 

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

 

4.1.1.0 - Obras Públicas

 

 

Construção de Matadouro Municipal

90.000,00

 

SOMA

96.420,00

 

 

 

 

97 - CEMITÉRIOS

 

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

 

 

1) Vencimentos

5.400,00

 

2) Salários de Pessoal Contratado

8.340,00

13.380,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

 

 

Para cemitérios

2.500,00

 

4.0.0.0 - Despesas de Capitais

 

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

 

4.1.4.0 - Material Permanente

 

 

Para cemitérios

3.000,00

 

SOMA

18.880,00

 

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Benjamin Constant, 31 de agosto de 1972.

 

BRASILINO MALAQUIAS DE MORAES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.