LEI Nº 17, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1975

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUO EDUCACIONAL CRUZEIRO DO SUL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Educacional "Cruzeiro do Sul", entidade de caráter filantrópico educativo e educacional, com sede nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de dezembro de 1975.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.