O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar na forma da lei, uma (1) Brasília, pertencente ao Gabinete, e um (1) automóvel Sedan pertencente a Secretaria de Educação Municipal, ambos de marca Volkswagen do Brasil.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a adquirir pelos meios legais um (1) automóvel marca Corcel da Ford do Brasil, para o Gabinete e um (1) automóvel Sedan Volkswagen para a Secretaria de Educação Municipal.
Art. 3º Os recursos oriundos no artigo 1º, serão aplicados na forma do artigo 2º.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.