LEI Nº 17, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, PARA O EXERCÍCIO DE 1979.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Barra de São Francisco, para o exercício financeiro de 1979, discriminados pelos anexos, integrantes desta lei, estima a Receita em C$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), e, fixa a Despesa em igual quantia.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no anexo 2 de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - 1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES

 

C$ 19.505.986,00

1100.00.00 - Receita Tributária

C$ 1.269.576,00

 

1200.00.00 - Receita Patrimonial

C$ 42.000,00

 

1400.00.00 - Transf. Correntes

C$ 7.983.410,00

 

1500.00.00 - Receitas Diversas

C$ 211.000,00

 

 

 

 

II - 2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL

 

C$ 4.494.014,00

2300.00.00 - Alienação de Bens

C$ 100.000,00

 

2500.00,00 - Transf. de Capital

C$ 4.394.014,00

 

 

 

 

TOTAL

 

C$ 24.000.000,00

 

Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos dos anexos integrantes desta lei, conforme a discriminação seguinte:

 

I - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

 

a) Despesa por Órgão de Governo:

 

 

0100 - Câmara de Vereadores

C$ 793.660,00

 

0200 - Prefeitura Municipal

C$ 23.206.340,00

24.000.000,00

 

 

 

b) Despesa por Unidade Orçamentária

 

 

0100 - Câmara de Vereadores

C$ 793.660,00

 

0200 - Gabinete do Prefeito

C$ 1.861.844,00

 

0201 - Secretaria

C$ 737.000,00

 

0202 - Div. de Administração

C$ 473.571,00

 

0203 - Div. da Fazenda

C$ 4.120.578,00

 

0204 - Div. Educ. e Cultura

C$ 2.844.500,00

 

0205 - Div. Obr. e Serv. Urbanos

C$ 9.368.847,00

 

0206 - Div.de Estr. de Rodagens

C$ 3.800.000.00

24.000.000,00

 

 

 

II- DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

 

01 - Legislativa

C$ 793.660,00

 

02 - Judiciária

C$ 20.000,00

 

03 - Administração e Planej.

C$ 4.421.821,00

 

04 - Agricultura

C$ 304.524,00

 

05 - Comunicações

C$ 382.400,00

 

08 - Educação e Cultura

C$ 2.844,500,00

 

10 - Habitação e Urbanismo

C$ 7.515.979,00

 

13 - Saúde e Saneamento

C$ 1.808.868,00

 

15 - Assist. e Previdência

C$ 2.114.248,00

 

16 - Transporte

C$ 3.800.000,00

24.000.000,00

 

Parágrafo Único. A construção de prédios escolares, constantes desta lei, será um em cada distrito, no local de maior densidade de população escolar.

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, observando como limite a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro, de acordo com o artigo 67 da Constituição Federal.

 

Art. 5º A importância do excesso de arrecadação verificado sobre o total da receita estimada neste orçamento deverá ser incorporada à receita prevista pela consignação em que se verificarem tais excessos, como recursos à abertura de créditos autorizados.

 

Art. 6º Fica vedado ao Poder Executivo qualquer alteração no presente orçamento sem a prévia autorização desta Casa de Leis.

 

Art. 7º Fica ainda vedado a anulação de dotações deste Orçamento, bem como utilizar o excesso de arrecadação sem autorização por lei aprovada por este legislativo municipal.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1979, revogadas às disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de outubro de 1978.

 

WANTUIL RIBEIRO FAGUNDES

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.