LEI Nº 17, DE 10 DE SETEMBRO DE 1980

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica ratificado o Convênio de Cooperação entre o DER - ES e Prefeitura Municipal para construção de ponte de madeira sobre o Rio Preto, distrito de Água Doce, caracterizado DER-1733/80.

 

Art. 2º Os recursos serão os próprios determinados no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de setembro de 1980.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado no livro próprio na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.