LEI Nº 17, DE 20 DE ABRIL DE 1983

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º, E DA LEI Nº 20/82 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, uma área de terras de aproximadamente 5 (cinco) hectares do Sr. Perly Cipriano, ao preço de C$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) por hectare.

 

Art. 2º A aquisição do terreno será destinada às instalações de exposição agropecuária.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de C$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer as despesas autorizadas nesta lei, classificando-se as despesas na dotação orçamentária seguinte:

 

010

 Gabinete do Prefeito

100

 Gabinete do Prefeito

04

 Agricultura

15

 Produção Animal

088

 Desenvolvimento do Animal

101

 Aquisição de Imóvel para instalações da exposição agropecuária

4000

 Despesa de Capital

4200

 Inversões Financeiras

4210

 Aquisição de Imóvel

  

Parágrafo Único. Os recursos para a execução da presente Lei advirão do cancelamento de igual importância, da dotação orçamentária seguinte:

 

040

 Dep. de Obras, Viação e Serviços

421

 Seção de Rodovias Municipais

16

 Transporte

88

 Transporte Rodoviário

534

 Estradas Vicinais

241

 Manutenção de Atividades

3120

 Material de Consumo

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de abril de 1983.

 

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.