A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, uma área de terras de aproximadamente 5 (cinco) hectares do Sr. Perly Cipriano, ao preço de C$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) por hectare.
Art. 2º A aquisição do terreno será destinada às instalações de exposição agropecuária.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de C$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer as despesas autorizadas nesta lei, classificando-se as despesas na dotação orçamentária seguinte:
010 |
Gabinete do Prefeito |
100 |
Gabinete do Prefeito |
04 |
Agricultura |
15 |
Produção Animal |
088 |
Desenvolvimento do Animal |
101 |
Aquisição de Imóvel para instalações da exposição agropecuária |
4000 |
Despesa de Capital |
4200 |
Inversões Financeiras |
4210 |
Aquisição de Imóvel |
Parágrafo Único. Os recursos para a execução da presente Lei advirão do cancelamento de igual importância, da dotação orçamentária seguinte:
040 |
Dep. de Obras, Viação e Serviços |
421 |
Seção de Rodovias Municipais |
16 |
Transporte |
88 |
Transporte Rodoviário |
534 |
Estradas Vicinais |
241 |
Manutenção de Atividades |
3120 |
Material de Consumo |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de abril de 1983.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.