A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos de excesso de arrecadação, fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 390.000.000, (trezentos e noventa milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:
001 - Câmara de Vereadores |
010 - Câmara de Vereadores |
0101001.2 - Manutenção e Atividades |
Ficha - 002 - 3111 Pessoal Civil............................................................ C$ 28.000.000 |
Ficha - 005 - 3130 Serviços de Terceiros e Encargos.................................. C$ 4.000.000 |
|
050 - Sec. Munic. de Serviços |
500 - Gab. Do Secretário |
1060325.2- Manutenção de ativ. de Serv. Limpeza |
Ficha 064 - 4120 Equipamentos e Mat. Permanente................................ C$ 153.000.000 |
090 - Sec. Munic. Int. e Transp. |
900 - Gabinete do Secretário |
1688534.2 Manut. de Ativ. da Seç. Rod. Munic. |
Ficha 147 3120 - Mat. De Consumo....................................................... C$ 33.000.000 |
Ficha 149 4120 - Equip. e Mat. Permanente.......................................... C$ 172.000.000 |
|
TOTAL........................................................................................... C$ 390.000.000, |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de Setembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.