LEI Nº 17, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985

 

Abre crédito suplementar e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos de excesso de arrecadação, fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 390.000.000, (trezentos e noventa milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:

 

001 - Câmara de Vereadores

010 - Câmara de Vereadores

0101001.2 - Manutenção e Atividades

Ficha - 002 - 3111 Pessoal Civil............................................................ C$ 28.000.000

Ficha - 005 - 3130 Serviços de Terceiros e Encargos.................................. C$ 4.000.000

 

050 - Sec. Munic. de Serviços

500 - Gab. Do Secretário

1060325.2- Manutenção de ativ. de Serv. Limpeza

Ficha 064 - 4120 Equipamentos e Mat. Permanente................................ C$ 153.000.000

090 - Sec. Munic. Int. e Transp.

900 - Gabinete do Secretário

1688534.2 Manut. de Ativ. da Seç. Rod. Munic.

Ficha 147 3120 - Mat. De Consumo....................................................... C$ 33.000.000

Ficha 149 4120 - Equip. e Mat. Permanente.......................................... C$ 172.000.000

 

TOTAL........................................................................................... C$ 390.000.000,

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de Setembro de 1985.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.