LEI Nº 17, DE 11 DE ABRIL DE 1988

 

Concede auxílio financeiro ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cachoeirinha de Itaúnas neste município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cz$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzados) classificando-se a despesa na dotação orçamentária seguinte:

 

060

 SECRET. MUNIC. S. A. SOCIAL

600

 Gabinete do Secretário

15

 Ass. e Previdência

81

 Assistência

486

 Ass. Social Geral

1.31

 Auxílio financeiro ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cachoeirinha do Itaúnas, para aquisição de três máquinas de costura.

3131

 SERV. DE TERC. E ENCARGOS

3132

 OUTROS SERV. E ENCARGOS

 

Art. 2º Os recursos para ocorrer às despesas autorizadas nesta Lei, correrão por conta do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:

 

060

 SEC. MUNIC. S. A. SOCIAL

600

 Gabinete do Secretário

13

 Saúde e Saneamento

07

 Administração

021

 Administração Geral

2.21

 Manet. Ativ. do Gab. do Secretário

3130

 SERVIÇOS DE TERC. E ENCARGOS

Ficha 098 3131

 REMUNERAÇÃO DE SERV. PESSOAIS

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 11 de Abril de 1988.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.