A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cz$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzados) classificando-se a despesa na dotação orçamentária seguinte:
060 |
SECRET. MUNIC. S. A. SOCIAL |
600 |
Gabinete do Secretário |
15 |
Ass. e Previdência |
81 |
Assistência |
486 |
Ass. Social Geral |
1.31 |
Auxílio financeiro ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cachoeirinha do Itaúnas, para aquisição de três máquinas de costura. |
3131 |
SERV. DE TERC. E ENCARGOS |
3132 |
OUTROS SERV. E ENCARGOS |
Art. 2º Os recursos para ocorrer às despesas autorizadas nesta Lei, correrão por conta do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:
060 |
SEC. MUNIC. S. A. SOCIAL |
600 |
Gabinete do Secretário |
13 |
Saúde e Saneamento |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
2.21 |
Manet. Ativ. do Gab. do Secretário |
3130 |
SERVIÇOS DE TERC. E ENCARGOS |
Ficha 098 3131 |
REMUNERAÇÃO DE SERV. PESSOAIS |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 11 de Abril de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.