LEI Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 1993

 

Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos próprios para complemento e pagamento das seguintes obras:

 

I - Pré-Escola Vila Landinha, exercício anterior;

 

II - Escola Municipal Agrícola, exercício anterior;

 

III - Complemento pagamento dos serviços de Bate-Estacas da ponte que liga Monte Sinai ao Rio do Campo e aluguel de Bate-Estacas para construção da ponte da propriedade do Sr. Ismael Lima em Paulista, exercício anterior;

 

IV - Complemento de pagamento das obras de alambrado e paisagismo do Campo de Futebol do Córrego Itá, exercício anterior;

 

V - Complemento de pagamento das obras de calçamento da rua José Barbosa e rua Alfa, no povoado de Vargem Alegre;

 

VI - Complemento de pagamento das obras de calçamento da rua Irmã Cristina, sede, exercício anterior;

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para complemento do pagamento das obras da Pré-Escola Vila Landinha, que terá a seguinte aplicação:

 

12.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12.12

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação, Cultura e Esportes

41

 Educação de Crianças de 0 a 06 anos

190

 Educação Pré Escolar

2.127

 Complemento do pagamento das obras da Pré Escola Vila Landinha, exercício anterior

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4190

 Diversos Investimentos

4192

 Despesas do Exercício Anterior............................................ Cr$ 500.000.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

08.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

1.05

 Construção de 64.500 m² (sessenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados) calçamento na sede e distritos.

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações........................................................... Cr$ 500.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 777.000.000,00 (setecentos e setenta e sete milhões de cruzeiros) para complemento de pagamento da Obra da Escola Municipal Família Agrícola, do exercício anterior, que terá a seguinte aplicação.

 

12.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12.12

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação, Cultura

42

 Ensino Fundamental

188

 Ensino Regular

2.126

 Complemento de pagamento da Obra da Escola Municipal Família Agrícola, do exercício anterior

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4190

 Diversos Investimentos

4192

 Despesas do Exercício Anterior............................................ Cr$ 777.000.000,00

 

Art. 5º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

08.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

1.05

 Construção de 64.500 m² (sessenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados) calçamento na sede e distritos.

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações........................................................... Cr$ 777.000.000,00

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 40.000.000,00 (quarenta Milhões de cruzeiros) para complementar os serviços de Bate-Estacas para a ponte que liga Monte Sinai ao Rio do Campo e aluguel de bate-estacas para construção da Ponte da Propriedade do Sr. Ismael de Lima em Paulista, exercício anterior, que terá a seguinte aplicação.

 

13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

13.13 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes

16 - Transportes

88 - Transportes Rodoviários

534 - Estradas Vicinais

2.123 - Complementar os serviços de Bate-Estacas para a ponte que liga Monte Sinai ao Rio do Campo e aluguel de bate-estacas para construção da Ponte da Propriedade do Sr. Ismael de Lima em Paulista,

exercício anterior

4000 - Despesas de Capital

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações........................................................................................................................................................................................................................................................... Cr$ 40.000.000,00

 

Art. 7º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

08.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

1.05

 Construção de 64.500 m² (sessenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados) calçamento na sede e distritos.

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações....................................................................................................................... Cr$ 40.000.000,00

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 470.000.000,00 (quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros) para complemento de pagamento de obras de alambramento e paisagismo do campo de futebol do Córrego do Itá, exercício anterior, que terá a seguinte aplicação.

 

12.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12.12

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação, Cultura

46

 Educação Física e Esportes

288

 Parques Recreativos e Desportivos

2.122

 Complemento de pagamento de obras de alambramento e paisagismo do campo de futebol do Córrego do Itá, exercício anterior

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4190

 Diversos Investimentos

4192

 Despesas do Exercício Anterior........................................................................................................................... Cr$ 470.000.000,00

 

Art. 9º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

08.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

1.05

 Construção de 64.500 m² (sessenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados) calçamento na sede e distritos.

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações..................................................................................................................... Cr$ 470.000.000,00

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 30.000.000,00 (trinta Milhões de cruzeiros) para complemento das obras de calçamento da Rua José Barbosa e Rua Alfa no Povoado de Vargem Alegre, de exercício anterior, que terá a seguinte aplicação:

 

08.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

1.121

 Complemento das obras de calçamento da Rua José Barbosa e Rua Alfa no Povoado de Vargem Alegre, de exercício anterior

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4190

 Diversos Investimentos

4192

 Despesas de Exercícios Anteriores............................................................................................................. Cr$ 30.000.000,00

 

Art. 11 Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

08.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

1.05

 Construção de 64.500 m² (sessenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados) calçamento na sede e distritos.

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações........................................................................................................................ Cr$ 30.000.000,00

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para complemento de pagamento das obras de calçamento da Rua Irmã Cristina, nesta cidade, exercício anterior, que terá a seguinte aplicação:

 

08.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

1.128

 Complemento de pagamento das obras de calçamento da Rua Irmã Cristina, nesta cidade, exercício anterior

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4190

 Diversos Investimentos

4192

 Despesas de Exercícios Anteriores....................................................................................... Cr$ 5.000.000,00

 

Art. 13 Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

08.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

1.05

 Construção de 64.500 m² (sessenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados) calçamento na sede e distritos.

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações........................................................................................................................ Cr$ 5.000.000,00

 

Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 22 de março de 1993.

 

MÚCIO ALIPIO EMERICK

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.