A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos próprios para complemento e pagamento das seguintes obras:
I - Pré-Escola Vila Landinha, exercício anterior;
II - Escola Municipal Agrícola, exercício anterior;
III - Complemento pagamento dos serviços de Bate-Estacas da ponte que liga Monte Sinai ao Rio do Campo e aluguel de Bate-Estacas para construção da ponte da propriedade do Sr. Ismael Lima em Paulista, exercício anterior;
IV - Complemento de pagamento das obras de alambrado e paisagismo do Campo de Futebol do Córrego Itá, exercício anterior;
V - Complemento de pagamento das obras de calçamento da rua José Barbosa e rua Alfa, no povoado de Vargem Alegre;
VI - Complemento de pagamento das obras de calçamento da rua Irmã Cristina, sede, exercício anterior;
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para complemento do pagamento das obras da Pré-Escola Vila Landinha, que terá a seguinte aplicação:
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
12.12 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação, Cultura e Esportes |
41 |
Educação de Crianças de 0 a 06 anos |
190 |
Educação Pré Escolar |
2.127 |
Complemento do pagamento das obras da Pré Escola Vila Landinha, exercício anterior |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4190 |
Diversos Investimentos |
4192 |
Despesas do Exercício Anterior............................................ Cr$ 500.000.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08.80 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Vias Urbanas |
1.05 |
Construção de 64.500 m² (sessenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados) calçamento na sede e distritos. |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações........................................................... Cr$ 500.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 777.000.000,00 (setecentos e setenta e sete milhões de cruzeiros) para complemento de pagamento da Obra da Escola Municipal Família Agrícola, do exercício anterior, que terá a seguinte aplicação.
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
12.12 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação, Cultura |
42 |
Ensino Fundamental |
188 |
Ensino Regular |
2.126 |
Complemento de pagamento da Obra da Escola Municipal Família Agrícola, do exercício anterior |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4190 |
Diversos Investimentos |
4192 |
Despesas do Exercício Anterior............................................ Cr$ 777.000.000,00 |
Art. 5º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08.80 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Vias Urbanas |
1.05 |
Construção de 64.500 m² (sessenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados) calçamento na sede e distritos. |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações........................................................... Cr$ 777.000.000,00 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 40.000.000,00 (quarenta Milhões de cruzeiros) para complementar os serviços de Bate-Estacas para a ponte que liga Monte Sinai ao Rio do Campo e aluguel de bate-estacas para construção da Ponte da Propriedade do Sr. Ismael de Lima em Paulista, exercício anterior, que terá a seguinte aplicação.
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES |
13.13 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
16 - Transportes |
88 - Transportes Rodoviários |
534 - Estradas Vicinais |
2.123 - Complementar os serviços de Bate-Estacas para a ponte que liga Monte Sinai ao Rio do Campo e aluguel de bate-estacas para construção da Ponte da Propriedade do Sr. Ismael de Lima em Paulista, exercício anterior |
4000 - Despesas de Capital |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalações........................................................................................................................................................................................................................................................... Cr$ 40.000.000,00 |
Art. 7º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08.80 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Vias Urbanas |
1.05 |
Construção de 64.500 m² (sessenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados) calçamento na sede e distritos. |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações....................................................................................................................... Cr$ 40.000.000,00 |
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 470.000.000,00 (quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros) para complemento de pagamento de obras de alambramento e paisagismo do campo de futebol do Córrego do Itá, exercício anterior, que terá a seguinte aplicação.
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
12.12 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação, Cultura |
46 |
Educação Física e Esportes |
288 |
Parques Recreativos e Desportivos |
2.122 |
Complemento de pagamento de obras de alambramento e paisagismo do campo de futebol do Córrego do Itá, exercício anterior |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4190 |
Diversos Investimentos |
4192 |
Despesas do Exercício Anterior........................................................................................................................... Cr$ 470.000.000,00 |
Art. 9º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08.80 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Vias Urbanas |
1.05 |
Construção de 64.500 m² (sessenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados) calçamento na sede e distritos. |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações..................................................................................................................... Cr$ 470.000.000,00 |
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 30.000.000,00 (trinta Milhões de cruzeiros) para complemento das obras de calçamento da Rua José Barbosa e Rua Alfa no Povoado de Vargem Alegre, de exercício anterior, que terá a seguinte aplicação:
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08.80 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Vias Urbanas |
1.121 |
Complemento das obras de calçamento da Rua José Barbosa e Rua Alfa no Povoado de Vargem Alegre, de exercício anterior |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4190 |
Diversos Investimentos |
4192 |
Despesas de Exercícios Anteriores............................................................................................................. Cr$ 30.000.000,00 |
Art. 11 Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08.80 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Vias Urbanas |
1.05 |
Construção de 64.500 m² (sessenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados) calçamento na sede e distritos. |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações........................................................................................................................ Cr$ 30.000.000,00 |
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para complemento de pagamento das obras de calçamento da Rua Irmã Cristina, nesta cidade, exercício anterior, que terá a seguinte aplicação:
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08.80 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Vias Urbanas |
1.128 |
Complemento de pagamento das obras de calçamento da Rua Irmã Cristina, nesta cidade, exercício anterior |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4190 |
Diversos Investimentos |
4192 |
Despesas de Exercícios Anteriores....................................................................................... Cr$ 5.000.000,00 |
Art. 13 Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08.80 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Vias Urbanas |
1.05 |
Construção de 64.500 m² (sessenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados) calçamento na sede e distritos. |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações........................................................................................................................ Cr$ 5.000.000,00 |
Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 22 de março de 1993.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.