LEI N° 17, DE 19, de março de 2001

 

INTRODUZ ACRÉSCIMO NO PPA, LDO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CRECHE BRASILINO MALAQUIAS DE MORAES, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DENOMINADO “CIÊNCIAS DOMÉSTICAS”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei n° 075/1997, para exercício de 2001, o seguinte:

 

Ampliação do prédio da Creche Brasilino Malaquias de Moraes, situada no Morro da Colina, nesta Cidade, para implantação do projeto denominado “Ciências Domésticas”, visando a instalação de uma Padaria Comunitária.

 

Art. 2° Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias sob o n° 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo III, Setor de Educação, Cultura e Esportes:

 

Ampliação do prédio da Creche Brasilino Malaquias de Moraes, situada no Morro da Colina, nesta Cidade, para implantação do projeto denominado “Ciências Domésticas”, visando a instalação de uma Padaria Comunitária.

 

Art. 3° Para fazer às despesas autorizadas nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que terá a seguinte aplicação:

 

12000

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

41

 Educação de criança de 0 a 6 anos

185

 Creches

1110

 Reparos e reforma na Creche Brasilino Malaquias de Moraes

41100

 Obras e instalações ............................................................... R$ 8.000,00

 

Art. 4° Os recursos do artigo 3°, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de março de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Reg. em livro próprio em data supra.

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.