A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei n° 075/1997, para exercício de 2001, o seguinte:
Ampliação do prédio da Creche Brasilino Malaquias de Moraes, situada no Morro da Colina, nesta Cidade, para implantação do projeto denominado “Ciências Domésticas”, visando a instalação de uma Padaria Comunitária.
Art. 2° Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias sob o n° 071/2000, a seguinte meta:
Anexo III, Setor de Educação, Cultura e Esportes:
Ampliação do prédio da Creche Brasilino Malaquias de Moraes, situada no Morro da Colina, nesta Cidade, para implantação do projeto denominado “Ciências Domésticas”, visando a instalação de uma Padaria Comunitária.
Art. 3° Para fazer às despesas autorizadas nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que terá a seguinte aplicação:
12000 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12001 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
41 |
Educação de criança de 0 a 6 anos |
185 |
Creches |
1110 |
Reparos e reforma na Creche Brasilino Malaquias de Moraes |
41100 |
Obras e instalações ............................................................... R$ 8.000,00 |
Art. 4° Os recursos do artigo 3°, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de março de 2001.
ADILTON GONÇALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Reg. em livro próprio em data supra.
ELCIMAR DE SOUZA ALVES
AGENTE ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.