A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes cargos comissionados:
I - Quatro cargos de médicos com jornada diária de quatro horas, com vencimento básico de R$ 1.155,00;
II - Cinco cargos de odontólogo, com jornada diária de quatro horas, com vencimento básico de R$ 1.006,32;
III - Um cargo de nutricionista, com jornada diária de quatro horas, com vencimento de R$ 700,00;
IV - Dois cargos de enfermeira do PACS, com jornada diária de oito horas, com vencimento básico de R$ 2.200,00;
V - Um cargo de enfermeira, com jornada diária de quatro horas, com vencimento de R$ 1.100,00;
VI - Quatro cargos de auxiliar de serviços odontológicos do PSF, com jornada diária de oito horas, com vencimento básico de R$ 270,00;
VII - Quatro cargos de auxiliar de serviços odontológicos, com jornada diária de seis horas, com vencimento de um salário mínimo;
VIII - Quatro cargos de atendente, com jornada diária de seis horas, com vencimento básico de um salário mínimo;
IX - Um cargo de protético, com jornada diária de quatro horas, com vencimento básico de R$ 1.006,32.
Art. 2º Os cargos criados em virtude desta Lei ficarão extintos em 31 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de Março de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.