A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em favor da Secretaria Municipal de Obras, o crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para construção de uma casa residencial em terreno pertencente a Maria da Penha Silva Lopes e outros, conforme autorização contida na Lei nº 79/2001, classificando-se a despesa na seguinte dotação orçamentária:
008 |
Secretaria Municipal de Obras |
008 |
Secretaria Municipal de Obras |
04 |
Administração |
122 |
Administração Geral |
013 |
Administração da Secretaria de Obras |
1.070 |
Construção de uma casa residencial para indenização de área que será utilizada para construção da rodovia |
4.0.00.00.000 |
Despesa de capital |
4.4.00.00.000 |
Investimentos |
4.4.90.51.000 |
Obras e instalações....................................................................................................................R$ 40.000,00 |
Art. 2º Para a abertura do crédito especial autorizado no art. 1º, será cancelada a seguinte dotação orçamentária:
013 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
001 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
26 - Transporte |
782 - Transporte rodoviário |
0056 - Programa de melhoria das rodovias |
2.063 - Manutenção de atividades |
3.0.00.00.000 - Despesas correntes |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.30.000 - Material de consumo................................................. R$ 40.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de junho de 2004.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.