A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a construção de 10 (dez) casas medindo 40 m2 (quarenta metros quadrados) cada na Vila Vicente, para as famílias que tiveram suas casas danificadas na queda do barranco na escadaria do Bambé.
Parágrafo Único. As áreas desocupadas pelas famílias beneficiadas por esta Lei não poderão mais ser utilizadas para fins residenciais, devendo as mesmas serem utilizadas pela municipalidade para fins de proteção de encostas.
Art. 2º Conforme planilha em anexo fica cada casa pronta no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.