LEI Nº 17, DE 06 DE ABRIL DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR AS OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA DO LOTEAMENTO DENOMINADO VILA SANTA IZABEL, SITUADO NO BAIRRO VILA LUCIENE, NESTA CIDADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir a responsabilidade pela execução das obras de infra-estrutura do loteamento Vila Santa Izabel, situado no Bairro Vila Luciene, nesta Cidade.

 

Parágrafo Único. As obras de infra-estrutura consistem em rede de escoamento de águas pluvial, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e pavimentação das vias de circulação.

 

Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, poderá o Prefeito Municipal firmar convênios e/ou contratos administrativos com a CESAN, a ESCELSA, o Governo do Estado e o Governo Federal.

 

Parágrafo Único. Nos convênios a serem firmados, poderá o Prefeito Municipal oferecer contrapartida.

 

Art. 3º Os recursos orçamentários para a execução desta Lei são os previstos no orçamento de 2009.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de abril de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.