LEI Nº 172, de 11 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Autoriza o Executivo Municipal doar a Vantuil de Oliveira Silva uma área de terra medindo 313.50 mts2 no Córrego do Miracema, distrito da Sede, neste Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 313.50 mts2 de terras a Vantuil de Oliveira Silva, da área de terras medindo 58.745,00 mts2 pertencente à Municipalidade, localizada no Córrego do Miracema, distrito da Sede, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 11 de novembro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.