INSTITUI A COMENDA LUZ E ESPERANÇA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições constitucionais, decreta:
Art. 1º Fica
instituído no âmbito do Município de Barra de São Francisco, a Comenda Luz e
Esperança, destinada a homenagear instituições religiosas e lideranças cristãs
que se destacam por sua atuação espiritual, social e comunitária.
Art. 2º A comenda Luz e Esperança tem por finalidade reconhecer o
trabalho prestado por denominações religiosas que, por meio da fé, da
solidariedade e do compromisso com o próximo, contribuem para o fortalecimento
dos valores morais e espirituais da comunidade.
Art. 3º A entrega da Comenda será realizada em sessão solene da
Câmara Municipal, em data a ser definida pela Mesa Diretora, podendo ser
concedida anualmente a até 13 (treze) homenageados(as).
Art. 4º A escolha dos agraciados será feita mediante indicação dos
vereadores, devendo ser aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal.
Art. 5º A confecção da Comenda ficará sob responsabilidade da
Câmara Municipal, podendo ser produzida em metal, acrílico ou outro material de
valor simbólico e será acompanhada de diploma alusivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de outubro de 2025.
EMERSON LIMA
PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.