LEI Nº 1.728, de 28 de outubro de 2025

 

INSTITUI A COMENDA LUZ E ESPERANÇA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Barra de São Francisco, a Comenda Luz e Esperança, destinada a homenagear instituições religiosas e lideranças cristãs que se destacam por sua atuação espiritual, social e comunitária.

 

Art. 2º A comenda Luz e Esperança tem por finalidade reconhecer o trabalho prestado por denominações religiosas que, por meio da fé, da solidariedade e do compromisso com o próximo, contribuem para o fortalecimento dos valores morais e espirituais da comunidade.

 

Art. 3º A entrega da Comenda será realizada em sessão solene da Câmara Municipal, em data a ser definida pela Mesa Diretora, podendo ser concedida anualmente a até 13 (treze) homenageados(as).

 

Art. 4º A escolha dos agraciados será feita mediante indicação dos vereadores, devendo ser aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal.

 

Art. 5º A confecção da Comenda ficará sob responsabilidade da Câmara Municipal, podendo ser produzida em metal, acrílico ou outro material de valor simbólico e será acompanhada de diploma alusivo.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de outubro de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.