LEI Nº 1.736, de 28 de outubro de 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA DE CUSTO À CIDADÃ LÍVIA PROFIRO PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO MISS UNIVERSE ESPÍRITO SANTO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo, em caráter excepcional e irrepetível, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à cidadã Lívia Profiro, residente no Município de Barra de São Francisco/ES, para custeio exclusivo das seguintes despesas relacionadas à sua participação como representante oficial do Município no concurso Miss Universe Espírito Santo 2025:

 

I – Aquisição de roupas e acessórios a serem utilizados nas etapas do concurso;

 

II – Deslocamento (passagens aéreas, terrestres ou marítimas);

 

III – Hospedagem;

 

IV – Alimentação;

 

V – Maquiagem, cabeleireiro, estética e demais serviços de beleza essenciais à participação.

 

§ 1º A ajuda de custo será paga em parcela única, mediante empenho prévio na dotação orçamentária específica, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e da Lei nº 4.320/1964.

 

§ 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

 

Art. 2º A beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do encerramento do evento, mediante apresentação dos seguintes documentos:

 

I – Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), com descrição detalhada dos serviços, acompanhado de cópia da identidade com CPF do prestador;

 

II – Nota fiscal emitida em nome do Município ou da beneficiária, com discriminação clara dos bens/serviços adquiridos.

 

§ 1º A prestação de contas será analisada por equipe técnica designada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento.

 

§ 2º A equipe técnica poderá solicitar esclarecimentos ou complementação documental, que deverão ser atendidos pela beneficiária no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.

 

§ 3º Constatada a regularidade dos gastos e a conformidade com as normas de contabilidade pública, a equipe técnica elaborará relatório conclusivo e o encaminhará ao Chefe do Poder Executivo para homologação.

 

Art. 3º Os valores não utilizados ou excedentes deverão ser devolvidos integralmente aos cofres municipais no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o término do evento, mediante depósito em conta bancária do Fundo Municipal indicada pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo único. A não devolução no prazo implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial, com acréscimo de correção monetária e juros de mora.

 

Art. 4º A concessão da ajuda de custo tem caráter excepcional, visando a promoção cultural, turística e de imagem do Município de Barra de São Francisco, não gerando precedente para casos análogos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de outubro de 2025.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.