A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo, em caráter excepcional e irrepetível, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à cidadã Lívia Profiro, residente no Município de Barra de São Francisco/ES, para custeio exclusivo das seguintes despesas relacionadas à sua participação como representante oficial do Município no concurso Miss Universe Espírito Santo 2025:
I – Aquisição de roupas e acessórios a serem utilizados nas etapas do concurso;
II – Deslocamento (passagens aéreas, terrestres ou marítimas);
III – Hospedagem;
IV – Alimentação;
V – Maquiagem, cabeleireiro, estética e demais serviços de beleza essenciais à participação.
§ 1º A ajuda de custo será paga em parcela única, mediante empenho prévio na dotação orçamentária específica, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e da Lei nº 4.320/1964.
§ 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Art. 2º A beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do encerramento do evento, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), com descrição detalhada dos serviços, acompanhado de cópia da identidade com CPF do prestador;
II – Nota fiscal emitida em nome do Município ou da beneficiária, com discriminação clara dos bens/serviços adquiridos.
§ 1º A prestação de contas será analisada por equipe técnica designada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento.
§ 2º A equipe técnica poderá solicitar esclarecimentos ou complementação documental, que deverão ser atendidos pela beneficiária no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
§ 3º Constatada a regularidade dos gastos e a conformidade com as normas de contabilidade pública, a equipe técnica elaborará relatório conclusivo e o encaminhará ao Chefe do Poder Executivo para homologação.
Art. 3º Os valores não utilizados ou excedentes deverão ser devolvidos integralmente aos cofres municipais no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o término do evento, mediante depósito em conta bancária do Fundo Municipal indicada pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A não devolução no prazo implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial, com acréscimo de correção monetária e juros de mora.
Art. 4º A concessão da ajuda de custo tem caráter excepcional, visando a promoção cultural, turística e de imagem do Município de Barra de São Francisco, não gerando precedente para casos análogos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.