LEI Nº 1.749, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 REVOGA DISPOSITIVO LEGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica revogado o Artigo 7º e incisos da Lei Municipal nº 17, de 18 de maio de 1.989.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º. Art. 2º do Decreto nº 4.657, de 04 de setembro de 1942.

 

 Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de novembro de 2025.

 

Emerson Lima

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.