LEI Nº 1.750, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “SENTINELA DO NORTE”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito “Sentinela do Norte” ao JHONATAN ALVES DA GAMA, pelos relevantes serviços prestados à segurança pública no município de Barra de São Francisco e região.  

 

Art. 2º A honraria será entregue em Sessão Solene a ser realizada em data a ser definida pela Mesa Diretora desta Casa de Leis.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de novembro de 2025.

 

Emerson Lima

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.