LEI Nº 175, de 11 de novembro de 1991

 

Autoriza a contratação de pessoal em caráter temporário e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Como exceção às regras elencadas na Lei Municipal nº 032/90 e a fim de atender a necessidades urgentes do serviço Público Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente:

 

I – um Chefe de Mecânica, um Eletricista e um Mecânico para a Secretaria Municipal de Interior e Transportes;

 

II – um Desenhista para a Secretaria Municipal de Obras;

 

§ 1º Compreende-se nas disposições deste artigo como contratação e renovação de contratos vencidos ou a vencer a preços de mercado.

 

§ 2º A presente autorização tem valor até 31 de dezembro de 1992, e não dispensa as providências que deve o Poder Executivo adotar para a realização de concurso Público para preenchimento de cargos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizando o Poder Executivo Municipal a fazer as suplementações pertinentes, se necessário.

 

Art. 3º Aplicar-se-ão, no que couber, aos contratos tratados nesta Lei as regras da Lei nº 032/90.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 11 de novembro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.