LEI Nº 175, DE 12 DE JULHO DE 2010

 

 Autor: Carlinho da Dengue

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS AGRICULTORES DO CÓRREGO BOA UNIÃO.

 

 A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores e Pequenos Agricultores do Córrego Boa União, entidade registrada junto ao Cartório de Títulos e Documentos sob o nº 7371, Livro 03, Folha 06 e, inscrita junto ao CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 36.348.902/0001-60.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de julho de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.