LEI Nº 1.745, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRATAMENTO DENTÁRIO A CIDADÃO FRANCISQUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições, decreta:

 

 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o tratamento odontológico, especificamente o tratamento endodôntico nos dentes 11 (onze) e 21 (vinte e um), com respectiva restauração em resina fotopolimerizável 3 faces e colocação de aparelho fixo auto ligado, prevendo sua manutenção por 24 (vinte e quatro) meses, para atender as necessidades do cidadão francisquense Ryan Carlos Huebra conforme processo administrativo nº 12525/2023.

 

Parágrafo único. A aquisição dos serviços se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 1993 ou pela Lei Federal nº 14.133, de 2021 até ovalor de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais) conforme informação contida no processo administrativo acima mencionado.

 

Art. 2º As despesas originadas da aplicação da presente lei correrão pelo orçamento próprio, autorizada a suplementação se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

 Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de novembro de 2025.

 

Emerson Lima

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.