A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o tratamento odontológico, especificamente o tratamento endodôntico nos dentes 11 (onze) e 21 (vinte e um), com respectiva restauração em resina fotopolimerizável 3 faces e colocação de aparelho fixo auto ligado, prevendo sua manutenção por 24 (vinte e quatro) meses, para atender as necessidades do cidadão francisquense Ryan Carlos Huebra conforme processo administrativo nº 12525/2023.
Parágrafo único. A aquisição dos serviços se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 1993 ou pela Lei Federal nº 14.133, de 2021 até ovalor de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais) conforme informação contida no processo administrativo acima mencionado.
Art. 2º As despesas originadas da aplicação da presente lei correrão pelo orçamento próprio, autorizada a suplementação se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.